Da Competência da Mesa e Seus Membros
Seção I
Das Atribuições da Mesa
A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
I - propor projetos de lei nos termos da Lei Orgânica do Município;
II - propor projetos dispondo sobre:
a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidades de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente;
d) sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
f) fixação da remuneração dos Vereadores, representação, ajuda de custo, diárias e os auxílios a serem percebidos;
III - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
VIII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador;
IX - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
X - declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
XI - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XII - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
XIII - dispor sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
XIV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário;
XV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
XVI - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observando o limite da autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
XVII - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
XVIII - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado a 3 (três) o número máximo de representantes em cada caso;
XIX - abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
XX - atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;
XXI - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XXII - assinar as atas das sessões da Câmara.
Parágrafo único - Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
As decisões da Mesa serão tomadas de forma colegiada.
Parágrafo único - Por decisão da Mesa, a Câmara Municipal poderá reunir-se fora da sede do Município.
Seção II
Das Atribuições do Presidente
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.